Ramo Estudantil IEEE UERJ


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Estatuto

Sobre o Ramo

Nome e Propósito

Sec.1 - Esta organização será conhecida como Ramo Estudantil IEEE UERJ
Sec.2 - O propósito será a disseminação do conhecimento da teoria e da prática de todos os aspectos da engenharia elétrica, eletrônica, ramos aliados da engenharia ou outras artes e ciências relacionadas, assim como o apoio ao desenvolvimento profissional dos estudantes.
Sec.3 - A organização e operação do Ramo será em concordância com a Constituição e Estatuto do IEEE.

Membresia

Sec.4 - A membresia será limitada a estudantes de graduação e pós-graduação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Sec.5 - A membresia consistirá de membros estudantes do IEEE.

Pagamentos

Sec.6 - O comitê executivo do ramo terá o poder de impor taxas especiais com o endosso de dois terços dos votos dos membros do Ramo.
Sec.7 - O não pagamento de taxas transicionais resultará automaticamente na suspensão da membresia do IEEE e no Ramo local. O não pagamento de taxas locais pdoerá resultar na suspensão da membresia no Ramo Local, mas não resultará na suspensão da membresia do IEEE.
Sec.8 - As taxas locais por semestre para membros são pagáveis no começo do semestre.

Diretoria

Sec.9 - A diretoria do Ramo está composta por o Presidente, o Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Marketing e Diretor de Membresia.
Sec.10 - Para ser elegível como oficial, o candidato deve ser membro Estudante do IEEE e membro com boa reputação no Ramo local.
Sec.11 - O tempo de serviço será ordinariamente de um ano.
Sec.12 - A eleição de oficiais para o seguinte ano deverá ser realizada no máximo na última reunião de cada ano.

Comitê Executivo

Sec.13 - A administração dos assuntos do Ramo estarão em mãos do Comitê Executivo que consiste dos oficiais eleitos do Ramo e do Conselheiro designado pelo IEEE. O Presidente do Ramo será o Presidente do Comitê Executivo.
Sec.14 - O Comitê Executivo será o corpo de governo do Ramo e manejará todos os assuntos que considere convenientes, incluindo o preenchimento de vagas na diretoria, autorização de gastos, etc.

Deveres da Diretoria

Sec.15 - O Presidente presidirá todas as reuniões do Ramo. Ele/ela designará funções especiais aos membros da diretoria, sujeito à aprovação do Comitê Executivo, e assumirá todos os outros deveres não delegados entre os membros da diretoria.
Sec.16 - O Vice-Presidente realizará todas as funções do Presidente na ausência dele/dela ou na solicitação correspondente.
Sec.17 - O Secretário manterá registro de todas as atividades do Ramo e reportará as mesmas para o Centro de Operações do IEEE, junto com qualquer relatório especial solicitado pelo Centro de Operações do IEEE, dentro de um tempo razoável depois de cada reunião. O Secretário deverá repassar todas as outras comunicações necessárias para as atividades do Ramo. O Secretário manterá um registro dos nomes dos membros presentes nas reuniões, também preparará as pautas para todas as reuniões e será responsável para os arranjos dessas reuniões.
Sec.18 - O Tesoureiro receberá todo o dinheiro e pagará todas as dívidas do Ramo autorizado pelo Comitê Executivo, e manterá uma conta exata de todos os recibos e gastos.
Sec.19 - O Diretor de Marketing farão pública a informação de qualquer atividade do Ramo, entrará em contacto com acadêmicos e profissionais externos e internos, assim como organizações e indústrias sempre que requerido por qualquer atividade do Ramo. Será responsável de difundir o Ramo e suas atividades na comunidade estudantil através do gerenciamento de bens e propaganda do Ramo.
Sec.20 - O Diretor de Membresia apresentará as vantagens da membresia no Ramo e no IEEE a todos os potenciais membros Estudantes. Administrará perguntas, sugestões e/ou reclamações de membros Estudantes no Ramo vinculadas com o Ramo ou com o IEEE.
Sec.21 - Um relatório anual completo deve ser submetido pelo Presidente e o Tesoureiro na última reunião regular do ano, e será enviado pelo Secretário ao Gerente de Serviços aos Estudantes da IEEE, com certificação do Conselheiro.

Comitês

Sec.22 - O Presidente pode apontar qualquer comitê que ele/ela considere necessário.

Reuniões

Sec.23- O Ramo deverá efetuar reuniões regulares e especiais nos locais e horas designadas pelo Comitê Executivo, com um mínimo de três reuniões por ano.

Emendas

Sec.24 - O Ramo tem o poder de adotar Estatutos que sejam consistentes com a sua Constituição.
Sec.25 - A Constituição deve ser emendada por dois terços dos votos de membros do Ramo presentes, desde que as emendas tenham sido propostas no mínimo numa reunião (devidamente comunicada) prévia ao momento da votação. Tais emendas são efetivadas só após a aprovação do Comitê Executivo do IEEE.

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